Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005938

Data
28/10/1960
Relator
Silva Basto
Fonte
Decisão
Provido.

Interesse público Suspensão de eficácia Prejuízo irreparável Despejo administrativo Prejuízo quantificável


Sumário

E de indeferir o pedido de suspensão quando ha possibilidade de avaliação dos prejuizos alegados, não estando em causa a solvabilidade do autor do acto recorrido, e, independentemente disso, o interesse publico impede tal suspensão, dado o motivo determinante do mesmo acto.