Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005934

Data
21/07/1961
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Processo disciplinar Nulidade insuprível Funcionário ultramarino Menção dos preceitos legais violados


Sumário

Constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar organizado nos termos do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino a omissão, na acusação, da referencia aos preceitos legais considerados infringidos pelas faltas reputadas averiguadas.