Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005873

Data
11/10/1989
Relator
Ferreira da Rocha
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Tempestividade do recurso Indeferimento liminar Acto de liquidação Petição Bilhete de despacho de importação


Sumário

Não estando ainda fixada a data da prática do acto administrativo recorrido, não pode ser indeferido liminarmente, por extemporaneidade, a petição inicial do recurso contencioso.