Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005872

Data
21/12/1988
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Tempestividade do recurso Acto de liquidação Contagem de prazo Prazo de recurso contencioso Sobretaxa de importação Notificação de despachante oficial


Sumário

Em direito aduaneiro a liquidação e um acto complexo que se perfecciona com as expressões "ultime-se" ou "liquide-se". Da liquidação cabe recurso contencioso nos prazos do artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. No caso de a liquidação ter sido notificada ao despachante oficial de um contribuinte e a partir de tal notificação que se conta o prazo. Se tal notificação ocorreu em 19 de
Março de 1987 e o recurso foi interposto em 9 de Novembro de 1987, tal recurso e extemporaneo.