Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005858

Data
02/12/1960
Relator
Arlindo Martins
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Processo disciplinar Desvio de poder Infracção típica


Sumário

Não pode concluir-se ter havido desvio de poder em virtude da aplicação de certa pena se esta e a estabelecida para as infracções cometidas.