Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005849

Data
10/02/1961
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Instituto de medicina legal Enfermeiro Curso de auxiliar de enfermagem


Sumário

Dadas as restritas e especificas funções das enfermeiras nos Institutos de Medicina Legal, e titulo suficiente para o seu exercicio o curso auxiliar, não sendo exigivel o curso geral de que carece o profissional de enfermagem para a pratica desta em toda a sua latitude.