Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005845

Data
10/02/1961
Relator
Arlindo Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Vencimento Funcionário judicial Tribunal de trabalho Equiparação de funções Pessoal administrativo


Sumário

Dada a equiparação estabelecida na base XIV da Lei n. 2091 e no artigo 150 do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, os seus funcionarios tem o direito de receber os vencimentos atribuidos aos funcionarios judiciais, a que foram equiparados.