Vencimento Funcionário judicial Tribunal de trabalho Equiparação de funções Pessoal administrativo
Sumário
Dada a equiparação estabelecida na base XIV da Lei n. 2091 e no artigo 150 do Estatuto dos Tribunais do Trabalho, os seus funcionarios tem o direito de receber os vencimentos atribuidos aos funcionarios judiciais, a que foram equiparados.