Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005835

Data
24/10/1990
Relator
Girão Cardoso
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Isenção de imposto de transacções Bens de equipamento Verba 23 da lista i


Sumário

I - A madeira adquirida para ser utilizada, na construção de divisorias para arrecadação de brita de diferentes calibres, destinada ao fabrico de betão, constitui bens de equipamento;
II - Por via disso, a sua aquisição gozava da isenção prevista na verba 23 da Lista I anexa ao Cod. Imp.
Transacções.