Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005812

Data
07/03/1990
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Oposição de julgados Inconstitucionalidade Oposição à execução Execução fiscal Fundamento da oposição Lei do orçamento Ilegalidade da dívida exequenda Autorização legislativa Caducidade de autorização legislativa Lei do enquadramento orçamental


Sumário

I - A inconstitucionalidade de uma norma constitui fundamento de oposição à execução fiscal e integra-se na ilegalidade da dívida exequenda prescrita no artigo 176, alínea a), do Código de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II - As autorizações legislativas em matéria tributária, constantes da Lei do Orçamento do Estado, se nada constar em contrário, não caducam com a demissão do Governo ou dissolução da Assembleia da República.
III - A Lei do Enquadramento Orçamental mantém em vigor a a Lei do Orçamento do Estado do ano anterior enquanto não for publicada e entrada em vigor a Lei do Orçamento respectiva a esse ano.