Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005791

Data
16/05/1990
Relator
Girão Cardoso
Fonte
Decisão
Provido.

Inconstitucionalidade Erro nos pressupostos de direito Impugnação de liquidação Autorização legislativa Recusa de aplicação de norma Imposto extraordinario sobre rendimentos do trabalho


Sumário

I - A autorização concedida ao governo pelo art. 38 da Lei n. 2/83, de 18 Fevereiro, em ordem a criação de um imposto extraordinario sobre lucros nunca foi utilizada;
II - Julgada procedente uma impugnação contra a liquidação do imposto extraordinario criado pela Lei n. 37/83, de 21 Outubro, com base na recusa de aplicação do nomeado art. 38, por inconstitucional, e evidente que se esta perante um caso de erro de determinação da norma aplicavel.