Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005755

Data
07/06/1989
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Custos de exercício Princípio da especialidade do exercício Contribuição industrial


Sumário

O princípio da especialidade de exercícios (artigo
22 do Código da Contribuição Industrial) ou da imputação económica (v. Plano Oficial, capítulo XII) leva a que só possam ser escriturados em cada exercício os lucros e perdas nele verificadas.