Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005732

Data
31/10/1989
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Dedução de prejuízos Contribuição industrial Reporte Contribuinte do grupo a tributado por grupo b Contribuinte do grupo a


Sumário

Antes da entrada em vigor do Dec.-Lei n. 137/81, de 29.Maio, um contribuinte que fosse tributado em contribuição industrial pelo grupo A, podia repercutir os prejuizos apurados em exercicios anteriores, mesmo em relação a um determinado exercicio em que tivesse sido tributado pelas regras proprias do grupo B.