Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005727

Data
31/05/1989
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Poder discricionário Recurso jurisdicional Fundamentação do acto administrativo Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação Interesse para a indústria nacional Matéria prima


Sumário

Não agravou a recorrente o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia que decidiu que o poder de isenção dos direitos e sobretaxa de importação por parte do director dos Serviços de Trafego, Armazenagem e Beneficios Fiscais e discricionario quanto ao seu conteudo e pressupostos de acto praticado nesse exercicio e que este se encontra devidamente fundamentado quando a materia-prima importada -rama acrilica- apesar de a produzida pela industria nacional criar um desperdicio de cerca de 10% na produção, declara, com base em parecer da Direcção-Geral das Industrias Texteis e Vestuario, não ser de manifesto interesse para a industria nacional essa importação.