Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005713

Data
21/12/1988
Relator
Julio Tormenta
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Juros Mútuo Transacção judicial Presunção juris tantum Imposto de capitais


Sumário

Se em transacção judicial homologada por sentença nada se estipular quanto ao pedido de juros vencidos e vincendos, e de presumir a existencia de juros do contrato de mutuo, so podendo ilidir-se tal presunção nos termos do paragrafo 2 do artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais.