Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005696

Data
19/10/1988
Relator
Ernâni Figueiredo
Fonte
Decisão
Provido.

Terreno para construção Insuficiência da matéria de facto Escritura pública Imposto de mais valiass Tribunal tributário de 2 instância Baixa do processo ao tribunal tributário de 2 instância


Sumário

I - Pensados os termos do paragrafo 2 do n. 1 do art. 1 do Codigo do Imposto de Mais-Valias como presuntivos da afectação a construção, so e de admitir que a dita presunção seja dada como ilidida quando a destinação declarada no titulo translativo resulte incompativel com a aptidão para construir o edificio.
II - Alegados factos de que a 2 instancia não conhece e cujo apuramento se tornou necessario face a definição do direito aplicavel dada pelo Supremo, e de determinar novo julgamento da causa por aquele tribunal de harmonia com a indicada decisão juridica.