Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005676

Data
15/01/1960
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Deliberação Recurso hierárquico necessário Caixa geral de depósitos Rejeição do recurso contencioso Processo de aposentação Acto administrativo definitivo e executório


Sumário

Em matéria de aposentação os interessados não podem recorrer contenciosamente das resoluções tomadas pela Caixa Geral de Depósitos Crédito e Previdência, cumprindo-lhes delas interpor recurso hierárquico necessário para o Ministro das Finanças, sendo apenas susceptível de recurso contencioso o despacho ministerial.*