Interesse público Concessão Carreira de transportes colectivos Concessão de exclusivo Competencia do ministro das comunicações Prolongamento de percurso
Sumário
I - Podem ser usados os poderes conferidos pelo artigo
97 do Decreto n. 37272 desde que não tenha sido requerida a concessão da carreira cuja realização por essa providencia foi imposta.
II - O serviço de transportes colectivos respeitante a determinada região tem caracteristicas diferentes quando realizado mediante o prolongamento de uma carreira ja existente ou mediante o estabelecimento de uma nova carreira autonoma.
III - O artigo 97 do Decreto n. 37272 não inibe que seja imposta a realização de carreiras a mais de um concessionario.