Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005594

Data
25/09/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Título executivo Execução fiscal Caixa geral de depósitos Dívida exequenda Ilegalidade de liquidação Nota de débito


Sumário

I - De harmonia com a lei tributaria, pode servir de base a execução fiscal qualquer titulo a que, por lei especial, seja atribuida força executiva.
II - Assim, as notas de debito emitidas pela Caixa Geral de Depositos constituem titulos executivos adequados, logo que preencham os requisitos formais.
III - No processo de execução fiscal não e, em principio, possivel o conhecimento da legalidade da liquidação das dividas a cobrar por seu intermedio.


Texto da decisão