Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005583

Data
18/12/1959
Fonte
Decisão
Provido.

Recurso contencioso Deliberação Câmara municipal Acto confirmativo Contagem de prazo Rejeição do recurso contencioso Data de publicação


Sumário

I - O prazo para a interposição de um recurso respeitante a despacho publicado no Boletim de uma camara municipal conta-se a partir desta publicação.
II - Não e passivel de recurso o despacho meramente confirmativo de outro despacho anterior.