Recurso contencioso Deliberação Câmara municipal Acto confirmativo Contagem de prazo Rejeição do recurso contencioso Data de publicação
Sumário
I - O prazo para a interposição de um recurso respeitante a despacho publicado no Boletim de uma camara municipal conta-se a partir desta publicação.
II - Não e passivel de recurso o despacho meramente confirmativo de outro despacho anterior.