Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005571

Data
11/12/1959
Fonte
Decisão
Provido. nega provimento.

Matéria de facto Despacho saneador Poderes de cognição Objecto do recurso jurisdicional Conhecimento do pedido Auditoria administrativa


Sumário

I - Para fundamentar o despacho onde se decidiu que não ha quesitos a formular, não pode o juiz pronunciar-se acerca da materia que constitui objecto do recurso.
II - No despacho saneador proferido em recurso interposto perante o auditor, não e permitido conhecer do merito, ainda que se verifique o condicionalismo previsto no n. 3 do artigo 514 do Codigo de Processo Civil.