Matéria de facto Despacho saneador Poderes de cognição Objecto do recurso jurisdicional Conhecimento do pedido Auditoria administrativa
Sumário
I - Para fundamentar o despacho onde se decidiu que não ha quesitos a formular, não pode o juiz pronunciar-se acerca da materia que constitui objecto do recurso.
II - No despacho saneador proferido em recurso interposto perante o auditor, não e permitido conhecer do merito, ainda que se verifique o condicionalismo previsto no n. 3 do artigo 514 do Codigo de Processo Civil.