Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia Recurso directo Arguição de inconstitucionalidade
Sumário
I - Se em recurso directo de anulação se apontam factos que, a existirem, violam disposições constitucionais, impõe-se o conhecimento e apreciação de tais factos para afirmar ou negar existencia do vicio de violação de lei.
II - E nulo por omissão de pronuncia o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia que, em
1 grau de jurisdição, não aprecia e valora tais factos.