Matéria de facto Objecto do recurso jurisdicional Interpretação do acto administrativo Competência do pleno da secção do contencioso tributário Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação
Sumário
I - O objecto do recurso jurisdicional e definido pelas conclusões das alegações.
II - O resultado da interpretação do acto administrativo constitui materia de facto que o Pleno não pode censurar.
III - Age erradamente a Administração quando aplica o regime geral enunciado nos arts. 1 e 2 do DL n. 225-F/76, de 31 de Março, com o entendimento de que a concessão da isenção de direitos de importação depende da possibilidade de concessão de isenção de sobretaxa de importação.*