Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005566

Data
11/12/1991
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Matéria de facto Objecto do recurso jurisdicional Interpretação do acto administrativo Competência do pleno da secção do contencioso tributário Isenção de direitos de importação Isenção de sobretaxa de importação


Sumário

I - O objecto do recurso jurisdicional e definido pelas conclusões das alegações.
II - O resultado da interpretação do acto administrativo constitui materia de facto que o Pleno não pode censurar.
III - Age erradamente a Administração quando aplica o regime geral enunciado nos arts. 1 e 2 do DL n. 225-F/76, de 31 de Março, com o entendimento de que a concessão da isenção de direitos de importação depende da possibilidade de concessão de isenção de sobretaxa de importação.*


Texto da decisão