Custas Objecto do recurso jurisdicional Fixação da matéria colectável Reforma de decisão judicial Aplicação da lei processual no tempo Norma de aplicação imediata Imposto de transacções
Sumário
I - A norma contida no artigo 11, alinea b), do Codigo do Imposto de Transacções, por ser de natureza processual ou adjectiva, e de aplicação imediata. Por ser de natureza processual não viola qualquer principio de certeza e de segurança na exigencia dos impostos nem alarga o campo de incidencia destes.
II - Por não ser objecto de recurso, não pode o tribunal ad quem modificar a decisão recorrida quando a custas, não tendo havido pedido de qualquer das partes ao tribunal recorrido para proceder a reforma do acordão quanto a condenação em custas que proferiu.