Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005520

Data
29/01/1960
Fonte
Decisão
Provido.

Competência Administração pública Restituição de imposto Cobrança indevida


Sumário

O artigo unico do Decreto-Lei n. 41696, de 27 de Junho de 1958, não retirou a Administração competencia para se pronunciar sobre o merito dos pedidos de restituição de importancias indevidamente cobradas quando esses pedidos se fundamentem em ilegalidade da cobrança ja expressamente reconhecida pela Administração em actos anteriores.