Processo disciplinar Poderes de cognição Supremo tribunal administrativo Gravidade da pena Existência material da falta
Sumário
O artigo 23 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios
Civis, na parte que se refere a inconveniente permanencia do funcionario ao serviço, e o n. 5 do mesmo artigo, respeitante a pratica de actos desonrosos, não mencionam expressamente as condições da existencia das infracções, pelo que, nesses casos, e vedado conhecer da gravidade da pena aplicada, ou da existencia material das faltas imputadas, conforme se determina no artigo 20 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.