Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005404

Data
17/04/1959
Relator
Arlindo Martins
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Pena disciplinar Competência do supremo tribunal administrativo Audiência e defesa Despesas de deslocação Existência material da falta Elementos comparativos do pagamento


Sumário

Não constitui infracção disciplinar pretender receber uma despesa feita, embora sem documento comprovativo de ter sido feita.
Tambem não constitui infracção disciplinar escusar-se o arguido a prestar declarações sobre a materia da acusação.