Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005292

Data
07/03/1958
Fonte
Decisão
Provido.

Suspensão de eficácia Demolição Prejuízo irreparável Ónus de alegação de factos


Sumário

E necessario especificarem-se os prejuizos que podem advir da execução do despacho recorrido para que se possa decretar a suspensão da sua executoriedade.