Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005268

Data
02/11/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Impugnação judicial Litispendência Absolvição da instância


Sumário

I - A figura processual da litispendencia, de conhecimento oficioso do tribunal, pressupõe a repetição duma causa com o mesmo sujeito, pedido e causa de pedir, conforme resulta do artigo 498 do Codigo de Processo Civil.
II - Sendo manifesta a identidade das duas impugnações tem de dar-se por verificada a excepção de litispendencia determinante da absolvição da instancia, nos termos do artigo 493, n. 2 do citado codigo.*