Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005259

Data
02/03/1988
Relator
Ferreira da Rocha
Fonte
Decisão
Provido.

Responsabilidade solidária Erro Cabeça de casal Liquidação Fixação da matéria colectável Notificação do acto de liquidação Impugnação de liquidação Administração da herança Pagamento de imposto Imposto parcelar Imposto complementar - secção a


Sumário

I - A notificação para pagamento do imposto complementar, liquidado nos termos do artigo 51 do respectivo Codigo, deve ser feita, no caso de falecimento do contribuinte casado e antes de consumada a partilha dos bens, ao respectivo cabeça-de-casal, como administrador da herança.
II - O paragrafo unico do artigo 58 do Codigo do Imposto Complementar proibe tão-so a reclamação ou impugnação da liquidação deste imposto com base no erro na determinação da materia colectavel em imposto parcelar quando tenha havido liquidação autonoma e em processo administrativo proprio deste imposto parcelar.