Incompetência absoluta Remessa do processo ao tribunal competente Absolvição da instância Jurisdição fiscal
Sumário
I - Declarada a incompetencia absoluta do tribunal tributario, não ha que absolver o reu da instancia - em aplicação dos artigos 105 e 288, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil - por estes preceitos não serem aplicaveis na jurisdição fiscal (artigo 4, n. 4, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos).
II - A unica consequencia de tal declaração e a possibilidade de remessa dos autos ao tribunal competente, no prazo e termos do n. 1 do mesmo artigo 4.