Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005071

Data
03/04/1974
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Contencioso aduaneiro Absolvição Representante da fazenda pública Descaminho Recurso obrigatório Autuante


Sumário

Não ha lugar a recurso obrigatorio de decisão final proferida por auditor fiscal se a multa aplicavel ou o valor da mercadoria e meios de transporte apreendidos não for superior a 50000 escudos.