Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005059

Data
12/06/1974
Relator
Ruben de Carvalho
Fonte
Decisão
Provido.

Automóveis Direitos aduaneiros Importação temporária Transgressão aduaneira Fraude as garantias fiscais


Sumário

Comete o delito de "fraude as garantias fiscais", previsto e punido pelo artigo 47 do Contencioso Aduaneiro, aquele que tendo importado temporariamente um veiculo automovel não o apresenta, findo o respectivo prazo, para liquidação dos correspondentes direitos, e antes o aliena, assim prejudicando a Fazenda Nacional na percepção dos mesmos direitos de que o veiculo e garantia, nos termos da legislação aplicavel.