Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005059

Data
07/03/1958
Fonte
Decisão
Provido.

Inviabilização da relação funcional Falta disciplinar Inadaptação ao serviço


Sumário

Pela sua natureza, e atentas as funções do arguido - fiscal de impostos -, determinadas faltas dadas como provadas, revelando que não exercia essa fiscalização como devia, mas, pelo contrario, procedia de modo a lesar a Fazenda municipal e os proprios contribuintes, impõem a sua classificação como reveladoras de impossibilidade de adaptação e inconveniente permanencia do funcionario ao serviço.