Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005028

Data
23/01/1974
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Descaminho Contrabando de circulação Consumpção de infracções


Sumário

I - A circulação de mercadorias estrangeiras de circulação condicionada nos termos do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas sem o processamento das competentes guias ou outros documentos requeridos ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos, considera-se delito de contrabando.
II - Este delito não cessa pelo facto de, posteriormente, alguem passar atraves da alfandega essas mercadorias sem as submeter ao competente despacho.