Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005027

Data
23/10/1974
Relator
Dias da Fonseca
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Pessoa colectiva Descaminho Delito aduaneiro Importação de papel


Sumário

I - À face da nova redacção dada à nota pautal do artigo 48.01.04 pelo Decreto-Lei n. 45/74, de 14 de Fevereiro, passou a ser necessário e suficiente que o papel importado se destine a ser utilizado na impressão de publicações periódicas que se publiquem duas vezes em cada ano, ou de livros.
II - As pessoas colectivas são insusceptíveis de imputação penal por delitos aduaneiros.