Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005008

Data
06/02/1974
Relator
Dias da Fonseca
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Legitimidade activa Fazenda pública Recurso jurisdicional Bilhete de despacho de importação Pedido de liquidação


Sumário

Em processo especial de pedido de liquidação nos termos do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro, apenas o responsavel e o autuante ou participante tem legitimidade para recorrer de sentença, e não o representante da Fazenda Nacional.