Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 005002

Data
06/03/1974
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Culpa Erro Classificação pautal Responsabilidade objectiva Presunção juris et de jure Transgressão aduaneira


Sumário

E de indiciar como autor da transgressão prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira o despachante oficial que, por erro de classificação pautal, conta os direitos de importação por forma a poder causar ao Estado um prejuizo de 12060 escudos.