Ónus de concluir Convite do tribunal
Sumário
Verificando-se que na alegação de recurso não foram formuladas conclusões e que o recorrente não satisfez, no prazo que lhe foi marcado, o convite do Tribunal para as apresentar, não e de tomar conhecimento do recurso, tendo em atenção o disposto no art. 690 n. 3 do Codigo de Processo Civil.*