Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004962

Data
25/07/1973
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contrabando Mercadoria de origem estrangeira Mercadoria de circulação condicionada Mercadoria em circulação Aquisição de produtos estrangeiros


Sumário

Quem adquire mercadorias, embora de circulação condicionada, a comerciante estabelecido, mediante documentos comprovativos, não carece de demonstrar a sua ilicita introdução no Pais.