Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004958

Data
04/05/1988
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Reclamação de créditos Legitimidade activa Caixa geral de depósitos Representação em juízo Representante da fazenda pública


Sumário

Nuns autos de reclamação de creditos em que foi negado provimento ao recurso interposto pela Caixa Geral de Depositos não tem a Fazenda Publica legitimidade para recorrer de tal decisão, por não ter ficado vencida nem, por outro lado, lhe caber a representação daquela entidade.