Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004951

Data
07/11/1973
Relator
Dias da Fonseca
Fonte
Decisão
Provido.

Infracção aduaneira Responsabilidade penal das pessoas colectivas Responsabilidade penal aduaneira Responsabilidade dos recebedores das mercadorias


Sumário

I - As pessoas colectivas são insusceptiveis de imputação penal por infracções fiscais aduaneiras.
II - Não ha infracção punivel pelo artigo 96 e paragrafos da Reforma Aduaneira quando tenha sido pedida a pesagem efectiva da mercadoria a despachar.
III - Nos termos do artigo 21 do Regulamento das Alfandegas, os recebedores das mercadorias são responsaveis pela exactidão do peso e da natureza da mercadoria declarados no respectivo conhecimento.