Auto de notícia Instrução do processo Diligência essencial à descoberta da verdade Baixa do processo ao tribunal fiscal aduaneiro
Sumário
E de ordenar a baixa do processo a autoridade instrutora, nos termos do artigo 199 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao paragrafo unico do artigo 139 deste diploma, sempre que haja lugar a realização de diligencias reputadas essenciais ao descobrimento da verdade.