Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004948

Data
05/04/1957
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Fundamentação Prova Legitimidade activa Despacho saneador Junção de documentos Regularização da petição Instrução da petição


Sumário

I - Todos os documentos destinados a demonstrar a verdade dos factos alegados nos articulados devem ser juntos com estes (Codigo Administrativo, artigo 844).
II - Na petição devem os recorrentes alegar factos reveladores de possuirem legitimidade para recorrer e juntar os documentos comprovativos desses factos (Codigo Administrativo, artigos 835 e 844).
III - As deficiencias de instrução da petição regularizaveis nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo são somente aqueles que conduzam ao indeferimento in limine.
IV - E no saneador que se deve conhecer da legitimidade das partes.