Expropriação por utilidade pública Incidência Imposto de mais valias Encargo de mais valias
Sumário
I - A simples incidencia de encargo de mais-valia resultante de expropriação por utilidade publica (artigo 17 da Lei 2030, de 22 de Junho de
1948) obsta a exigencia de imposto de mais- -valias (artigo 1, n. 1, do Codigo).
II - E legalmente consentido o acordo entre expropriante e expropriado quanto ao modo de satisfação do encargo, inclusivamente por compensação (v. g., atraves de "baixo preço" da area expropriada).