Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004935

Data
19/06/1973
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Mercadoria em circulação Delito aduaneiro Despacho de não indiciação


Sumário

E de manter o despacho que julgou insubsistente um auto de noticia levantado por suspeitas de que se pretendia introduzir clandestinamente no Pais mercadoria de origem estrangeira, por se ter provado que tal mercadoria e nacional.