Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004902

Data
12/07/1972
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Contrabando Recurso obrigatório Despacho de indiciação Prisão do arguido


Sumário

Não ha lugar a recurso obrigatorio do despacho de indiciação por delito de contrabando, nos termos do n. 1 do artigo 177 do Contencioso Aduaneiro, quando ao delito corresponder pena de prisão.