Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004894

Data
31/01/1958
Fonte
Decisão
Provimento parcial.

Caixa geral de aposentações Aplicação da lei no tempo Desconto Abono Situação de reserva Efectividade de serviço Oficial


Sumário

Em face da redacção do artigo 4 do Decreto-Lei n. 39842, de 7 de Outubro de 1954, a expressão "quantitativos efectivamente atribuidos a data da publicação deste diploma" tem de entender-se como referindo-se a quantitativos realmente abonados ou percebidos.
Não sendo os oficiais de reserva mas na efectividade do serviço subscritores da Caixa Geral de Aposentações, não estão os seus vencimentos sujeitos ao desconto a ela destinado.