Competência territorial Contencioso aduaneiro Instrução do processo Infracção aduaneira Competencia das auditorias fiscais
Sumário
Compete a auditoria fiscal, nos termos do artigo 57, n. 1 e paragrafo 2, remisso ao n. 1 do artigo 59, ambos do Contencioso Aduaneiro (redacção do Decreto-Lei n. 464/70), a instrução dos processos relativos a infracções verificadas na area do concelho sede de uma delegação urbana aduaneira.