Despachante oficial Transgressão fiscal Erro de classificação pautal
Sumário
O erro de classificação cometido no despacho de importação, constituindo a transgressão fiscal prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, conjugados com o artigo 96, parágrafo 2, da Reforma Aduaneira, é de imputar ao despachante oficial que nele interveio, e não ao dono da mercadoria.