Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004881

Data
29/03/1957
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Provido.

Prazo Elementos essenciais Demissão Frequência de estágio Funcionário ultramarino Acto de autorização


Sumário

I - As sanções previstas no artigo 136 do Decreto n. 12209, de 27 de Agosto de 1926, so são aplicaveis aos funcionarios que, depois de terminada a sua situação legal na metropole, e fora dos casos de desastre, ferimento ou doença grave devidamente comprovados, não cumpram as obrigações impostas na citada disposição.
II - Encontra-se em situação legal na metropole a farmaceutica do quadro comum do ultramar autorizada, por despacho ministerial, a frequentar um estagio no laboratorio de radioisotopos e enquanto durar o estagio.